Quem pode comprar?
As regras para compra de veículos por venda direta podem variar de acordo com a modalidade escolhida.
Em geral, essa modalidade de compra é destinada a empresas, profissionais autônomos, órgãos públicos e pessoas com deficiência. A seguir, vamos detalhar as principais regras para cada categoria:
Venda direta para pessoas com deficiência (PCD)
Para se enquadrar nessa categoria, o comprador deve apresentar um laudo médico que ateste a deficiência e as limitações para a locomoção. Além disso, é preciso que o valor do veículo não ultrapasse R$140 mil, e que ele seja adquirido para uso próprio do comprador, não podendo ser revendido por um período de dois anos.
Venda direta para frotistas
Essa categoria inclui empresas com frota mínima de 4 veículos registrados em nome da empresa, além de taxistas, motoristas de aplicativos, empresas de transporte de passageiros e veículos utilitários para transporte de carga. O comprador deve apresentar a documentação que comprove a atividade, como CNPJ e alvará.
Venda direta para produtores rurais
Para se enquadrar nessa categoria, o comprador deve comprovar o registro no Cadastro de Produtor Rural, que é emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Venda direta para pessoas jurídicas
Essa modalidade é destinada a empresas de diversos setores, órgãos governamentais e entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, a compra pode ser realizada em grandes volumes e incluir veículos personalizados para as necessidades da empresa.
Vale destacar que cada montadora pode estabelecer critérios específicos para cada modalidade de venda direta, que podem variar de acordo com o modelo e a marca do veículo. É importante que o comprador consulte as regras e exigências de cada montadora antes de efetuar a compra